RESCISÃO INDIRETA

Demita seu patrão e saia com todos os seus direitos

Quando a empresa comete falta grave, você pode aplicar "justa causa" na empresa!

Quem tem direito a rescisão indireta?

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  • EXIGÊNCIAS ABSURDAS

     A empresa não pode exigir que você cometa crimes ou que te coloquem injustamente em risco de vida ou de saúde.

 

  • RIGOR EXCESSIVO

     Seu chefe não pode te cobrar de maneira excessiva, exigindo resultados irreais.

 

  • FALTA DE FGTS

     O FGTS é seu direito, e é obrigação da empresa depositar todo mês. O não pagamento do FGTS pode gerar rescisão indireta!

 

  • OFENSAS E AGRESSÕES

     Você não pode ser agredido ou ofendido pelo seu chefe ou por outros funcionários, sem motivos.

 

  • DESCUMPRIR O CONTRATO

     A empresa não pode descumprir o que combinou com você no contrato, nem te forçar a ficar "a toa", sem trabalhar.

E quais meus direitos?

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  • SALÁRIO DOS DIAS TRABALHADOS

     Você recebe pelos dias já trabalhados no mês da rescisão.

 

  • FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO

     As férias proporcionais e vencidas, assim como o 13º, também precisam ser pagas.

 

  • AVISO PRÉVIO INDENIZADO

     Você também tem direito a receber o aviso prévio indenizado.

 

  • FGTS E MULTA

     Com a rescisão indireta, você vai poder sacar seu FGTS, e a empresa tem que pagar a multa de 40%.

 

  • SEGURO-DESEMPREGO

     Dependendo do tempo de contrato, você pode até ter direito ao seguro-desemprego!

 

MAS ATENÇÃO

Na grande maioria das vezes, a rescisão indireta apenas é reconhecida com um processo judicial.
Então, se você acha que pode ter direito à rescisão indireta, fale imediatamente com um advogado especialista!